DIA MUNDIAL DA JUSTIÇA SOCIAL

01/02/2024

O dia Mundial da Justiça Social é comemorado anualmente em 20 de fevereiro desde 2009. A data foi declarada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007, e reafirma o compromisso com um trabalho produtivo e decente para todos como objetivo central de políticas nacionais e internacionais, incluindo estratégias para redução da pobreza, além de reconhecer que a justiça social é indispensável para o alcance e a manutenção da paz e da segurança dentro e entre nações.

Deste modo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define justiça social como o meio pelo qual todo trabalhador ou trabalhadora pode reivindicar livremente e com base na igualdade de oportunidades sua justa parte da riqueza que ajudou a gerar. Assim, o conceito engloba ações que, dentro de uma sociedade composta pelos mais diferentes tipos de pessoas, promovem justiça e prezam pelo valor da igualdade material.

A data busca eliminar barreiras sociais entre os diferentes grupos e relembra a necessidade de iniciativas para o combate da pobreza, da exclusão, do preconceito, do desemprego e de diversos outros estigmas que colaboram para a segregação social.

Este conceito está atrelado a noções de valores morais e políticos em relação a problemas vinculados com as desigualdades sociais e pautado em preceitos morais e políticos que cuidam de igualdade de direitos, garantia de direitos básicos e, ainda, solidariedade coletiva.

A noção de justiça social deriva da constate luta pela melhoria das condições sociais daqueles que vivem em situação precária; assim, é possível observar que a justiça social vai de encontro com a ideia de justiça civil, pois, enquanto a justiça civil busca a imparcialidade em seu julgamento e não faz distinção entre os indivíduos, a justiça social está disposta a observar o contexto e a situação dos envolvidos de forma que seja possível atribuir a resolução mais apropriada para cada caso concreto.

Isso quer dizer que as ações de justiça social são de caráter corretivo ao atribuir medidas protetivas para certas camadas sociais que possuem dificuldades econômicas ou que sofrem com estigmas sociais relacionados com a cor ou etnia, por exemplo.

Um exemplo ainda muito polêmico é o tema cotas raciais, que basicamente visa a justiça social em nosso país e defendem que alguns grupos estiveram por muito tempo em desvantagem em relação a outros; assim, a cota existe como forma de reparar uma injustiça perpetuada no tempo e história.

Em resumo, essa medida parte da constatação de que a grande maioria da população menos favorecida economicamente é compotapor negros e pardos, enquanto as escalas mais altas da hierarquia social e econômica são compostas majoritariamente por pessoas brancas. O exemplo mais visível está no acesso da população negra ao ensino público superior. Segundo o IBGE, em 2001, da população inserida no sistema de ensino brasileiro, apenas 10,2% dos estudantes de nível superior eram negros, enquanto 39,6% eram brancos. Após a implementação de ações de mediação, como o estabelecimento das cotas raciais para o vestibular, em 2011, verificou-se o aumento de estudantes negros no ensino superior para 35,8%.

Podemos observar que, tal medida é o início da democratização do acesso ao ensino público, em que a disputa por vagas se torna injusta no momento em que aqueles que dispõem de melhor condição econômica dispõem também de mais oportunidades de preparo para a disputa das vagas. Essa disparidade também é vista quando observamos a distribuição de renda em relação à cor de pele. Verifica-se que, segundo o Censo nacional de 2010, a média salarial de pessoas que se identificam como brancas (R$ 1.538) ou amarelas (R$ 1.574) é quase o dobro do valor verificado para os grupos de pretos (R$ 834), pardos (R$ 845) ou indígenas (R$ 735).

As dificuldades somada às desigualdades que a parte mais carente da população sofre, somam-se também aos estigmas sociais associados à cor ou à condição econômica. Isso vitimiza a população pobre em mais de uma forma: a exclusão deixa de ser apenas econômica e passa a ser social quando o acesso dos indivíduos mais pobres é dificultado diante das diferenças de oportunidade que existem no contexto social.

Importante ainda mencionar que, no ano seguinte à Declaração da ONU sobre o tema, a OIT também se manifestou, por meio da Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa.

Entre algumas causas para a edição do documento estão os desafios surgidos com a globalização, como a desigualdade no ingresso ao emprego, os elevados níveis de pobreza e desemprego no mundo e o aumento do trabalho precário e da economia informal. Em outras palavras, segundo o documento, embora tenha sido acompanhada de muitos benefícios, a globalização não resultou em prosperidade para todos, com um crescimento da desigualdade social.

Para combater esses males, foi reconhecida a necessidade de uma justiça social que garantisse a sustentabilidade de economias abertas, a coesão social e a luta contra a pobreza e a desigualdade. Por isso, entre seus objetivos, a Declaração traz normas internacionais do trabalho para situar o pleno emprego e o trabalho decente como elementos centrais de políticas econômicas e sociais, por meio de iniciativas como a promoção do pleno emprego, a adoção de medidas de proteção social, o fomento ao diálogo social e o respeito aos princípios e aos direitos fundamentais do trabalho.

O documento foi tão relevante que, atualmente, é a terceira mais importante declaração de princípios e políticas adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho desde a Constituição da OIT, em 1919. O texto foi aprovado por representantes dos governos, dos empregadores e das organizações dos 182 estados-membros da época, incluindo o Brasil.

Em conclusão, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2012 a 2019, produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pobreza extrema se manteve em 6,5% da população em 2019. O índice de Gini do Brasil em 2019, que mede o grau de concentração de renda, o classificou como o nono país mais desigual do mundo, segundo o Banco Mundial. A taxa de desocupação foi de 11,7%, e a proporção dos desocupados há pelo menos dois anos subiu para 27,5% em 2019. Quatro em cada 10 trabalhadores ocupados estavam na informalidade (41,6%, o equivalente a 39,3 milhões de pessoas).

Por fim, importante reconhecer os avanços, todavia, mais importante ainda é reconhecer que o Brasil ainda precisa caminhar muito no eixo da justiça social para conseguir promover igualdade material e oportunidade para todos. Embora a legislação garanta o direito ao trabalho, à educação, à infância e muitos outros, é preciso ação para concretizar esses ideais.

Fonte: tst.jus.br e mundoeducacao.uol.br

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