Família Acolhedora

"Família é lugar de criança."

Família Acolhedora é um serviço em que famílias acolhem crianças de 0 a 06 anos separadas de suas famílias, e que aguardam uma decisão da Vara da Infância e Juventude.

COMO FUNCIONA?

Os primeiros anos de vida são etapas fundamentais no desenvolvimento da criança. Garantir a permanência da criança em um ambiente familiar que contribuirá para sua evolução afetiva, cognitiva, emocional e social.

Por isso, as famílias acolhedoras, devidamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e habilitadas para essa função, recebem em suas casas 01 criança que precisa de acolhimento temporário e provisório, até que possa retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, seja encaminhada para família substituta.

A FUNSAI desenvolve esse serviço em parceria com a Vara da Infância e Juventude.

Venha fazer parte dessa história de proteção, afeto, segurança e cuidado com as crianças, que precisam de uma família por um período temporário!

Família Acolhedora, saiba mais:

Pré-requisito para ser Família Acolhedora

  • só serão aceitas famílias e ou indivíduos que não estejam inscritas no cadastro de adoção das Varas da Infância e Juventude dos Estados da Federação, conhecidas por meio de consultas do Tribunal de Justiça;
  • homens e mulheres maiores de 22 anos, com rede de apoio familiar;
  • ter 16 (dezesseis) anos de diferença mínima entre a criança e o requerente;
  • ter a concordância dos outros membros da família, se estes residirem no mesmo domicílio;
  • residir na cidade de São Paulo, sendo vedada mudança de endereço para outro município;
  • não ter antecedentes criminais, ou estar respondendo a inquérito policial nem processo judicial criminal;
  • o requerente não ter comprometimento psíquico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas, bem como os familiares que residem no mesmo domicílio;
  • ter disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança, bem como com as demandas para acompanhamento e atividades socioeducativas do projeto;
  • comprometer-se em exercer a função de proteção até nova decisão sobre a guarda e tutela da criança;
  • cada família acolhedora será responsável por 01 criança, salvo os casos de irmãos, que poderá ser flexibilizado, conforme determinação judicial;
  • em se tratando de casal, o termo de guarda deve ser expedido em nome de ambos.

Se você sentiu curiosidade e desejo de cuidar, por um tempo determinado de 1 criança, cadastre-se para participar da PALESTRA DE APRESENTAÇÃO, para compreender melhor os detalhes desse serviço.

Os interessados passam por um processo de seleção e qualificação para entrada no serviço e as famílias acolhedoras recebem todo suporte de nossa equipe para sua participação.

Faça a inscrição

Contate-nos

familiaacolhedora@funsai.org.br