Família Acolhedora é um serviço em que famílias acolhem crianças de 0 a 06 anos separadas de suas famílias, e que aguardam uma decisão da Vara da Infância e Juventude.
COMO FUNCIONA?
Os primeiros anos de vida são etapas fundamentais no desenvolvimento da criança. Garantir a permanência da criança em um ambiente familiar que contribuirá para sua evolução afetiva, cognitiva, emocional e social.
Por isso, as famílias acolhedoras, devidamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e habilitadas para essa função, recebem em suas casas 01 criança que precisa de acolhimento temporário e provisório, até que possa retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, seja encaminhada para família substituta.
A FUNSAI desenvolve esse serviço em parceria com a Vara da Infância e Juventude.
Venha fazer parte dessa história de proteção, afeto, segurança e cuidado com as crianças, que precisam de uma família por um período temporário!
Família Acolhedora, saiba mais:
Pré-requisito para ser Família Acolhedora
- só serão aceitas famílias e ou indivíduos que não estejam inscritas no cadastro de adoção das Varas da Infância e Juventude dos Estados da Federação, conhecidas por meio de consultas do Tribunal de Justiça;
- homens e mulheres maiores de 22 anos, com rede de apoio familiar;
- ter 16 (dezesseis) anos de diferença mínima entre a criança e o requerente;
- ter a concordância dos outros membros da família, se estes residirem no mesmo domicílio;
- residir na cidade de São Paulo, sendo vedada mudança de endereço para outro município;
- não ter antecedentes criminais, ou estar respondendo a inquérito policial nem processo judicial criminal;
- o requerente não ter comprometimento psíquico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas, bem como os familiares que residem no mesmo domicílio;
- ter disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança, bem como com as demandas para acompanhamento e atividades socioeducativas do projeto;
- comprometer-se em exercer a função de proteção até nova decisão sobre a guarda e tutela da criança;
- cada família acolhedora será responsável por 01 criança, salvo os casos de irmãos, que poderá ser flexibilizado, conforme determinação judicial;
- em se tratando de casal, o termo de guarda deve ser expedido em nome de ambos.
Se você sentiu curiosidade e desejo de cuidar, por um tempo determinado de 1 criança, cadastre-se para participar da PALESTRA DE APRESENTAÇÃO, para compreender melhor os detalhes desse serviço.
Os interessados passam por um processo de seleção e qualificação para entrada no serviço e as famílias acolhedoras recebem todo suporte de nossa equipe para sua participação.