FAMÍLIAS E A PROTEÇÃO SOCIAL

01/09/2022
Foto: dreamstime.com
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Na Constituição Federal de 1988, há um avanço no que diz respeito à proteção social aos indivíduos e às famílias, uma vez que reconhece os direitos sociais e a sua universalização como ações de caráter protetivo, a partir do acesso a serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas setoriais. O dever do Estado Brasileiro em garantir as políticas públicas favorece a proteção da vida, a inclusão social, a prevenção da incidência de situações de risco pessoal e social, assim como de seus agravamentos, fortalecendo a participação e a autonomia individual e/ou familiar.

Acessar as políticas públicas de habitação, segurança, assistência social, saúde, documentação civil, educação, lazer, cultura, trabalho, renda, transporte, segurança alimentar dentre outras é o direito das famílias para a ampliação da sua capacidade protetiva, para proporcionar o desenvolvimento a todos os seus membros.

A FUNSAI tem como concepção de família: um conjunto de pessoas que se encontram unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou, de solidariedade. É um núcleo básico de acolhida, convívio e sustentabilidade, em que se compartilha um cotidiano de obrigações recíprocas e mútuas. Nesse âmbito, as pessoas se acolhem, atendem os seus idosos, formam suas crianças e seus adolescentes, transmitem tradições e planejam o futuro. A família é o primeiro núcleo de apoio dos indivíduos, tendo necessidade de ser fortalecida para exercer seu papel. É a família que assume a corresponsabilidade pelos deveres circunstanciais da vida social, na qual seus membros estão envolvidos e agrega potencialidades destes. Para tanto, o seu desenvolvimento depende da capacidade de acesso aos recursos públicos e privados necessários para o pleno desenvolvimento de seus membros.

Por isso, o acesso às informações corretas de forma pública, individual e/ou coletiva sobre serviços, programas, projetos e benefícios existentes de cada política públicatambém é um direito; e a inclusão do indivíduo ou da família é a garantia do fortalecimento da capacidade protetiva, ampliando autonomia, emancipação, fortalecendo os vínculos afetivos, sociais, comunitários.

Por FUNSAI