Dia do Órfão

01/12/2021
Imagem: Canção Nova
Imagem: Canção Nova

O Dia do Órfão é comemorado anualmente em 24 de dezembro, desde que foi instituído, em 5 de julho de1961, Decreto n.º 50.912, pelo então presidente do Brasil, Jânio Quadros.

Direito dos órfãos.

Como toda criança e adolescente, os órfãos são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e o artigo 19 define: "é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."

No artigo Art. 25, do ECA: "Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes". No Parágrafo Único cita: "Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade".

Desse modo, quando os pais de uma criança e/ou adolescente falecem, a família extensa pode e deve zelar, proteger, cuidar dos órfãos. Há necessidade que esses novos responsáveis solicitem junto a justiça a guarda da criança e/ou adolescente, pois esse documento confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

Caso haja impossibilidades e esgotadas todas as alternativas da criança e/ou adolescente viverem na família extensa, estas serão cuidadas e protegidas pelo Estado, que por meio da determinação judicial aplicará a medida de proteção integral. A criança e o adolescente serão encaminhados para os serviços de acolhimento institucional, familiar ou casa lar, onde os profissionais que atuam nesses espaços garantirão o desenvolvimento integral, e o acesso à educação, lazer, cultura, saúde, alimentação dentre outros. Até que a justiça defina a inserção da criança e do adolescente em família substituta.

Conforme o ECA no Art. 28. "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção..." § 5 o "A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar."

Mediante isso, toda a sociedade, comunidade e o Estado possuem mecanismos de proteção e promoção das crianças e adolescentes nos diferentes contextos vivenciados.

Tempos de orfandade

Não podemos esquecer que nosso Instituidor, Conde José Vicente de Azevedo, ficou órfão de pai aos 9 anos. Sua mãe, Sra. Angelina Moreira de Azevedo, ficou responsável e sozinha para cuidar dos 4 filhos. Foram tempos difíceis, de muito trabalho e preocupações.

Ainda na infância, José Vicente prometeu a si mesmo que, quando fosse mais velho e tivesse condições, haveria de fazer algo pela infância desvalida.

Em 22/11/1896, já casado com a Sra. Candida Bueno Lopes de Oliveira Azevedo, fundou o "Asylo de Meninas Orphans Desamparadas Nossa Senhora Auxiliadora do Ypiranga", que completou, nesse ano de 2021, 125 anos de ininterrupto funcionamento.

Fontes: Portal São Francisco  e Livro Conde José Vicente de Azevedo - Sua Vida e Sua Obra - autora Maria Angelina Vicente de Azevedo Franceschini  

Por CEI