Dia Nacional da Adoção
No Brasil, é celebrado, anualmente, o Dia Nacional da
Adoção, em 25 de maio. Essa data comemorativa aconteceu pela primeira vez em
1996, durante o 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.
Tornou-se uma comemoração oficial no país, com o decreto da Lei nº 10.447, de 9
de maio de 2002. É um momento para lembrar da importância do acolhimento de
crianças e adolescentes por novas famílias.
A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em
sua família, transformando-o em seu filho, cumprindo propósitos de garantir o
direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens.
A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.
No entanto, muitos desafios atrapalham a efetividade nos processos de adoção no Brasil, entre eles: a incompatibilidade entre o perfil desejado pelos pretendentes e a realidade das crianças e adolescentes cadastrados. Na prática, se você não tiver preferência de sexo, a adoção será mais rápida, se não limitar muito a idade e aceitar grupo de irmãos, mais rápida ainda e se não excluir nenhuma etnia, suas chances aumentam muito mais. Vale lembrar que essas escolhas devem ser feitas com o coração e com a razão também. O período de espera acaba sendo um tempo de reflexão sobre a disponibilidade afetiva de cada um. Nos grupos de apoio, a adoção é comum ver pais que entram esperando um bebê recém-nascido, de determinada etnia e sexo, porém, após algum tempo de troca de experiências, acabam flexibilizando suas expectativas e vendo que também são capazes de amar crianças maiores, de outra etnia ou de sexo oposto ao que pretendia inicialmente.
Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, pode adotar. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros podem adotar sem problemas. Como a união estável entre homossexuais foi aprovada no Brasil, não há nenhum impedimento legal para a adoção também.
Desde janeiro de 2014, mães e pais adotivos têm direito à licença maternidade de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente o salário dos trabalhadores. A ideia, com isso, é dar um tempo mínimo para que a criança crie laços com a nova família.
Os interessados em adotar uma criança ou adolescente
precisam atender uma série de requisitos estabelecidos como forma de garantir
ao adotado que ele tenha acesso a tudo que precisa.
Por Berçário